Se você se enquadra nas regras de pagamento do Imposto de Renda, a declaração do IRPF 2024 será obrigatória. Mas você sabe quem deve declarar o imposto de renda 2024? A receita Federal divulga uma tabela nova todos os anos, e para tirar as suas dúvidas, vamos explicar a seguir detalhadamente quem deve declarar o IRPF 2024.
Em 2024, a Receita Federal do Brasil estima que até 40 milhões de Brasileiros entreguem a declaração da DIRPF 2024 (Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda). Os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda têm até o dia 28 de abril para entregar a declaração.
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Cronograma Imposto de Renda 2024
O imposto de renda 2024 e feito com base no rendimento anual do trabalhador, sendo assim o mesmo deve declarar todos os bens adquiridos no ano anterior ao de exercício da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
O prazo para entregar a declaração do imposto de renda termina no dia 28 de abril de 2024, ás 23:59. As declarações que não forem entregues até a data limite estarão sujeitas a pesadas multas por atraso pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Nem todos os brasileiros economicamente ativos são obrigados a realizar a entrega da declaração do imposto de renda. E mesmo que precisa declarar o imposto de renda 2024 não necessariamente vai precisar pagar imposto – em alguns casos, poderá até receber parte do valor pago retido na fonte de volta.
Porém, é muito importante que o contribuinte saiba quem deve declarar o imposto de renda 2024 para não deixar pendencias com a Receita Federal, já que essa costuma ser muito rigorosa com o controle das contribuições;
O imposto de renda não é obrigatório para todos os trabalhadores, só declaram o imposto de renda aquelas pessoas que são se enquadrarem em 1 ou mais dos critérios indicados seguir:
- Renda tributável – Só é necessário declarar o imposto de renda os cidadãos que possuem rendimento anual maior que R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores que recebem mensalmente um salário maior do que R$ 2.196,90;
- Renda não-tributável – Pessoas que tiveram os seus rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
- Renda retida na fonte – Contribuinte com renda retida na fonte poderá fazer a declaração para realizar o ajuste anual do imposto de renda, e obter restituição de parte do imposto.
- Renda rural – Precisam declarar o imposto de renda trabalhadores com renda bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano base;
- Compensação por perdas no Campo – Contribuinte produtor rural que não tenha contribuído com o imposto de renda no ano anterior, que querem compensar perdas na terra, é obrigado a efetuar a declaração do imposto de renda no ano seguinte, sendo assim o produtor rural ficam dois anos isentos sem pagar o imposto de renda, exceto se ele ganhar igual ou um valor maior a R$ 128 mil reais por ano, sendo assim neste caso o mesmo estaria isento;
- Posse de bens de direito – Quem terminou o ano base com bens (veículos, terrenos e imóveis), com valor avalizado acima de R$ 300.000,00;
- Estrangeiros – Contribuintes estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado;
- Bolsa de Valores e Capitais – Aos contribuintes que investiram em bolsas de valores, por qual seja o valor investido, deve também fazer a contribuição ao Governo Federal, pois todo é qualquer valor investido na bolsa de valores é tributado;
Isenção imposto de renda 2024
Nem todos os brasileiros se enquadram no perfil de declaração do imposto de renda 2024. Muitos brasileiros possuem a chamada isenção do imposto de renda, ou seja, não são obrigados a pagar ou declarar o IRPF 2024.
Confira a seguir quem não precisa declarar o imposto de renda 2024:
- Renda tributável – Só é necessário declarar o imposto de renda os cidadãos que tenham renda tributável inferior a R$ 28.559,70;
- Portadores de doenças graves – Portadores de doenças graves, descritas na lei 7.713/88;
Declaração do Imposto de Renda 2024
Um bom exemplo de rendimento não tributável é as férias e abono salarial, outros benefícios tais como vale transporte e alimentação e bolsas de estudo também são rendimentos não tributáveis.
É importante ressaltar que a não declaração do seu imposto de renda, se o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade é considerado crime, pois sonegar imposto é crime sujeito a multa e detenção de no mínimo até 02 anos em regime de prisão fechado.